CURITIBA 12 HORAS
SELEÇÃO DE TALENTOS
REGULAMENTO
DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º A “Seleção de Talentos do Curitiba 12 Horas” se destina à escolha de bandas para apresentação no evento a ser realizado pela “Homem de Ferro Produções Artísticas”, com apoio Fundação Cultural de Curitiba, no dia 08 de maio de 2010, das 10 às 22 horas na Praça do Semeador (Regional Bairro Novo) e no Parque dos Peladeiros (Regional Cajuru).
Art. 2º Seu objetivo geral consiste na promoção da socialização e no estímulo aos músicos e compositores das Regionais acima referidas, por meio da apresentação pública de suas músicas, possibilitando a divulgação do trabalho desenvolvido, bem como a valorização e fomento da produção musical local.
Art. 3º A seleção é destinada a “Bandas de Rock”, de música própria, que comprovadamente sejam integradas por ao menos um músico residente na área da Regional em cujo evento a banda tenha realizado a sua inscrição.
Art. 4º Serão selecionadas 04 (quatro) bandas de cada Regional. As bandas selecionadas farão parte do evento Curitiba 12 horas, que será realizado em horário a ser oportunamente fixado e do qual as bandas serão avisadas com a antecedência devida, de modo a assegurar tempo para ensaios e viabilização de outros detalhes de produção das apresentações”.
Art. 5º Os integrantes menores de 18 (dezoito) anos, deverão apresentar à organização do evento autorização escrita dos pais ou responsáveis legais, sendo que ao menos um dos responsáveis deverá se fazer presente durante a apresentação da banda.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As Inscrições para a “Seleção de Talentos do Curitiba 12 Horas” estarão abertas de 05 até 20 de abril de 2010, no horário das 9h às 12h e das 14h às 18h nos núcleos da Fundação Cultural de Curitiba das Regionais Bairro Novo e Cajuru. Art. 7º A ficha de inscrição conterá:
a) nome da banda e de cada um de seus integrantes (nome civil e nome artístico, se for o caso);
b) endereço do responsável pela banda;
c) número de telefone e e-mail de contato;
d) relação das músicas a serem apresentadas, cuja quantidade deverá ser ajustada para um
show de no máximo 20 (vinte) minutos;
e) identificação das músicas inéditas ou lançadas;
f) nomes (civil e artístico, se for o caso) do(s) autor(es) das letras e melodias; e
g) breve descrição do histórico da banda.
Art. 8º Para a efetivação da inscrição é necessária a apresentação da ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada de um CD com o registro musical das músicas que irão compor o show. As faixas devem ser gravadas em formato MP3 e, em arquivo anexo no formato Word, deverão ser relacionadas todas as composições, na seqüência da gravação, contendo os nomes das músicas e dos seus compositores, bem como as respectivas letras na íntegra.
Parágrafo único. O tempo total da gravação em MP3 não poderá exceder 20 (vinte) minutos.
DAS COMPOSIÇÕES
Art. 9º As composições deverão ser formadas por letras e músicas, não sendo admitidas músicas somente instrumentais. Serão admitidas tanto as composições inéditas quanto aquelas que já tenham sido apresentadas em eventos de gênero semelhante ao presente ou que já hajam sido gravadas e/ou premiadas.
DA AVALIAÇÃO
Art. 10 Os critérios de julgamento na seleção serão os seguintes:
I – quanto às composições:
a) letra;
b) melodia;
c) arranjo.
II – quanto à interpretação:
a) ritmo;
b) afinação.
Art. 11 Os grupos selecionados integrarão a programação do evento “Curitiba 12 Horas” da respectiva Regional, realizando seu show no palco principal, em horário a ser definido quando da montagem da grade de programação, o qual será oportunamente informado a cada banda.
Art. 12 A comissão julgadora será composta por 3 (três) pessoas com conhecimento na área, indicadas pela “Homem de Ferro Produções Artísticas” e pela Fundação Cultural de Curitiba.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 13 Não haverá nenhuma espécie de remuneração para os grupos vencedores da seleção.
Art. 14 Os participantes deverão estar cientes de que sua voz ou imagem poderão ser livremente gravadas e/ou transmitidas por rádio, televisão ou qualquer outro meio de comunicação, visto que a seleção ocorrerá em espaços abertos ao público.
Parágrafo único. Em face dessa circunstância, a “Homem de Ferro Produções Artísticas” e a Fundação Cultural de Curitiba ficam isentas de qualquer responsabilidade pelo eventual uso indevido da voz ou imagem captadas durante o evento, cabendo aos participantes adotar as providências cabíveis, diretamente em relação àqueles responsáveis pelas gravações e/ou
transmissões.
Art. 15 A organização do evento não disponibilizará músicos para acompanhamento e/ou instrumentos para apresentação, cabendo a cada banda arcar com o ônus da viabilização desses meios.
Art. 16 A organização do evento disponibilizará para os candidatos palco, operador de som e os equipamentos de som mínimos, necessários à viabilização das apresentações.
Art. 17 A organização do evento não se responsabiliza por materiais enviados com defeito ou informações incorretas prestadas pelo candidato e que possam implicar na desclassificação da banda.
Art. 18 O material de inscrição não será devolvido para os candidatos, sendo descartado após 30 (trinta) dias contados da finalização da seleção.
Art. 19 Quaisquer outras ocorrências não previstas no regulamento serão julgadas e decididas pela organização do evento.
SELEÇÃO DE TALENTOS
REGULAMENTO
DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º A “Seleção de Talentos do Curitiba 12 Horas” se destina à escolha de bandas para apresentação no evento a ser realizado pela “Homem de Ferro Produções Artísticas”, com apoio Fundação Cultural de Curitiba, no dia 08 de maio de 2010, das 10 às 22 horas na Praça do Semeador (Regional Bairro Novo) e no Parque dos Peladeiros (Regional Cajuru).
Art. 2º Seu objetivo geral consiste na promoção da socialização e no estímulo aos músicos e compositores das Regionais acima referidas, por meio da apresentação pública de suas músicas, possibilitando a divulgação do trabalho desenvolvido, bem como a valorização e fomento da produção musical local.
Art. 3º A seleção é destinada a “Bandas de Rock”, de música própria, que comprovadamente sejam integradas por ao menos um músico residente na área da Regional em cujo evento a banda tenha realizado a sua inscrição.
Art. 4º Serão selecionadas 04 (quatro) bandas de cada Regional. As bandas selecionadas farão parte do evento Curitiba 12 horas, que será realizado em horário a ser oportunamente fixado e do qual as bandas serão avisadas com a antecedência devida, de modo a assegurar tempo para ensaios e viabilização de outros detalhes de produção das apresentações”.
Art. 5º Os integrantes menores de 18 (dezoito) anos, deverão apresentar à organização do evento autorização escrita dos pais ou responsáveis legais, sendo que ao menos um dos responsáveis deverá se fazer presente durante a apresentação da banda.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As Inscrições para a “Seleção de Talentos do Curitiba 12 Horas” estarão abertas de 05 até 20 de abril de 2010, no horário das 9h às 12h e das 14h às 18h nos núcleos da Fundação Cultural de Curitiba das Regionais Bairro Novo e Cajuru. Art. 7º A ficha de inscrição conterá:
a) nome da banda e de cada um de seus integrantes (nome civil e nome artístico, se for o caso);
b) endereço do responsável pela banda;
c) número de telefone e e-mail de contato;
d) relação das músicas a serem apresentadas, cuja quantidade deverá ser ajustada para um
show de no máximo 20 (vinte) minutos;
e) identificação das músicas inéditas ou lançadas;
f) nomes (civil e artístico, se for o caso) do(s) autor(es) das letras e melodias; e
g) breve descrição do histórico da banda.
Art. 8º Para a efetivação da inscrição é necessária a apresentação da ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada de um CD com o registro musical das músicas que irão compor o show. As faixas devem ser gravadas em formato MP3 e, em arquivo anexo no formato Word, deverão ser relacionadas todas as composições, na seqüência da gravação, contendo os nomes das músicas e dos seus compositores, bem como as respectivas letras na íntegra.
Parágrafo único. O tempo total da gravação em MP3 não poderá exceder 20 (vinte) minutos.
DAS COMPOSIÇÕES
Art. 9º As composições deverão ser formadas por letras e músicas, não sendo admitidas músicas somente instrumentais. Serão admitidas tanto as composições inéditas quanto aquelas que já tenham sido apresentadas em eventos de gênero semelhante ao presente ou que já hajam sido gravadas e/ou premiadas.
DA AVALIAÇÃO
Art. 10 Os critérios de julgamento na seleção serão os seguintes:
I – quanto às composições:
a) letra;
b) melodia;
c) arranjo.
II – quanto à interpretação:
a) ritmo;
b) afinação.
Art. 11 Os grupos selecionados integrarão a programação do evento “Curitiba 12 Horas” da respectiva Regional, realizando seu show no palco principal, em horário a ser definido quando da montagem da grade de programação, o qual será oportunamente informado a cada banda.
Art. 12 A comissão julgadora será composta por 3 (três) pessoas com conhecimento na área, indicadas pela “Homem de Ferro Produções Artísticas” e pela Fundação Cultural de Curitiba.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 13 Não haverá nenhuma espécie de remuneração para os grupos vencedores da seleção.
Art. 14 Os participantes deverão estar cientes de que sua voz ou imagem poderão ser livremente gravadas e/ou transmitidas por rádio, televisão ou qualquer outro meio de comunicação, visto que a seleção ocorrerá em espaços abertos ao público.
Parágrafo único. Em face dessa circunstância, a “Homem de Ferro Produções Artísticas” e a Fundação Cultural de Curitiba ficam isentas de qualquer responsabilidade pelo eventual uso indevido da voz ou imagem captadas durante o evento, cabendo aos participantes adotar as providências cabíveis, diretamente em relação àqueles responsáveis pelas gravações e/ou
transmissões.
Art. 15 A organização do evento não disponibilizará músicos para acompanhamento e/ou instrumentos para apresentação, cabendo a cada banda arcar com o ônus da viabilização desses meios.
Art. 16 A organização do evento disponibilizará para os candidatos palco, operador de som e os equipamentos de som mínimos, necessários à viabilização das apresentações.
Art. 17 A organização do evento não se responsabiliza por materiais enviados com defeito ou informações incorretas prestadas pelo candidato e que possam implicar na desclassificação da banda.
Art. 18 O material de inscrição não será devolvido para os candidatos, sendo descartado após 30 (trinta) dias contados da finalização da seleção.
Art. 19 Quaisquer outras ocorrências não previstas no regulamento serão julgadas e decididas pela organização do evento.
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